aposentadoria | s. f.
a·po·sen·ta·do·ri·a
(aposentador + -ia )
nome feminino
1. Aposentação.
2. Hospedagem.
3. Direito de hospedagem.
4. [Brasil] [Brasil] Situação de um trabalhador que tem isenção definitiva da efectividade do serviço, por incapacidade física ou por ter atingido determinada idade legal, e que recebe determinada pensão ou remuneração. = APOSENTAÇÃO, REFORMA
5. [Brasil] [Brasil] Remuneração paga a um aposentado. = APOSENTAÇÃO, PENSÃO, REFORMA
substantivo feminino Ação ou efeito de se aposentar.
O valor recebido (por mês) pelo trabalhador que já se aposentou.
Particularidade da pessoa aposentada.
Ação de se afastar do trabalho após completar os anos necessários (estipulados pela lei); afastamento do trabalho ocasionado por invalidez.
Etimologia (origem da palavra aposentadoria). Aposentador + ia.
O termo aposentadoria (português brasileiro) ou reforma (português europeu) refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos em cada país, a fim de ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada. É um objeto de estudo do direito previdenciário.