contumácia | s. f.
con·tu·má·ci·a
(latim contumacia, -ae, perseverança, arrogância, inflexibilidade, teimosia )
nome feminino
1. Grande teimosia ou obstinação.
2. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Acto ou efeito de não comparecer em juízo.
3. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Desobediência a uma ordem judicial.
substantivo feminino Teimosia excessiva; insistência e pertinácia.
[Jurídico] Falta de obediência intencional a qualquer ordem judicial; não comparecimento a uma intimação judicial.
Etimologia (origem da palavra contumácia). Do latim contumacia.ae.
Contumácia (do latim contumatia; de contumax, “orgulhoso”, “soberbo”) é a recusa de um acusado em comparecer a juízo quando obrigado ou quando for de seu interesse. Juridicamente, contumácia é a desobediência deliberada em não estar presente, após convocação, a um julgamento.
A contumácia também é denominada revelia e o contumaz, revel. No Direito Processual Civil, a revelia ocorre quando o réu não apresenta sua defesa após ser devidamente citado.