degredo | s. m. 1ª pess. sing. pres. ind. de degredar
de·gre·do |ê| de·gre·do |ê|
(latim decretum, -i, decreto, sentença )
nome masculino
1. Pena de desterro, imposta judicialmente como castigo de um crime grave.
2. Lugar onde se cumpre essa pena.
3. [Figurado] [Figurado] Lugar ou situação que provoca grande infelicidade.
4. [Antigo] [Antigo] Decreto.
de·gre·dar de·gre·dar – Conjugar
verbo transitivo
1. Impor a pena de degredo a.
2. [Figurado] [Figurado] Mandar para sítio pouco agradável.
3. Desterrar.Confrontar: degradar.
substantivo masculino Exílio; punição imposta judicialmente a criminosos que os obriga a deixar o país, por um tempo determinado ou por toda a vida.
Forma de banimento ou pena de desterro: foram condenados ao degredo.
[Por Extensão] Afastamento, voluntário ou obrigatório, do convívio em sociedade, de um certo ambiente ou contexto.
[Por Extensão] O local onde vive a pessoa que recebeu essa punição.
Etimologia (origem da palavra degredo). De origem controversa; talvez do latim decretum.i.
Degredo é uma condenação ao exílio, situação corrente nos séculos XV a XVIII.