multa | s. f. 3ª pess. sing. pres. ind. de multar 2ª pess. sing. imp. de multar
mul·ta
(latim multa, -ae )
nome feminino
1. Acto ou efeito de multar.
2. Castigo ou pena que consiste num pagamento; sanção pecuniária. = COIMA
3. Documento que regista esse castigo ou pena.
4. Qualquer castigo ou pena.
mul·tar mul·tar – Conjugar
verbo transitivo
Impor multa a.
substantivo feminino Ação de multar, de impor uma punição, uma pena, um valor por uma infração: polícia federal multa 210 condutores infratores.
[Jurídico] Pena atribuída em dinheiro; o documento que comprova esse valor: o motorista foi obrigado a pagar uma multa; a multa chegará pelo correio.
[Por Extensão] Penitência; punição ou sanção por uma ação ilegal ou condenável.
Etimologia (origem da palavra multa). Do latim mulcta ou multa.ae.
Multa (do latim mulcta ou multa) ou coima, em seu sentido originário, é uma pena pecuniária que se impõe àquele que se apodera de pequenos valores de propriedade alheia e, por extensão, é o nome do documento que confirma-a.