presídio | s. m.
pre·sí·di·o
(latim praesidium, -ii )
substantivo masculino
1. [Antigo] [Antigo] Acto de defender um forte ou uma praça militar.
2. Força militar que guarnece uma praça de guerra. = GUARNIÇÃO
3. Essa praça de guerra.
4. Prisão militar.
5. Pena de prisão que se deve expiar numa praça de guerra.
6. [Por extensão] [Por extensão] Pena de detenção. = PRISÃO
7. Edifício onde se cumpre essa pena. = CADEIA, PENITENCIÁRIA, PRISÃO
substantivo masculino Penitenciária; local ou instituição onde os condenados cumprem suas penas.
Casa fortificada usada para deter ou prender criminosos civis e militares.
[Por Extensão] Defesa; o que pode proteger, conservar: a presídio das atitudes caridosas.
Pena de detenção que deve ser cumprida num forte militar.
Ação de fazer a defesa de uma praça militar ou de uma fortaleza.
Etimologia (origem da palavra presídio). Do latim praesidium.ii.