quitação | s. f. derivação fem. sing. de quitar
qui·ta·ção
(quitar + -ção )
nome feminino
1. Acto ou efeito de quitar. = QUITA, QUITAMENTO
2. Remissão ou desobrigação de dívida, encargo ou obrigação.
3. Documento que prova um pagamento ou recebimento. = RECIBO
qui·tar qui·tar 1- Conjugar
(francês quitter, do latim quieto, -are, acalmar, aquietar )
verbo transitivo e pronominal
1. Pagar ou satisfazer uma dívida, um encargo ou uma obrigação; tornar ou ficar quite (ex.: já quitou a dívida; a empresa quitou-se das suas obrigações legais). = DESOBRIGAR, LIVRAR, REMITIR
2. Evitar situação desagradável ou insedejável. = LIVRAR, POUPAR
3. Dissolver ou dissolver-se um casamento ou união afim (ex.: quitou o cônjuge; quitou-se do marido). = DESQUITAR-SE, DIVORCIAR-SE
4. Separar ou separar-se de.verbo transitivo
5. Fazer quitação de.
6. Apoderar-se de ou retirar algo. = TIRAR
7. Não autorizar o acesso a ou determinada acção . = IMPEDIR, TOLHER, VEDAR
8. [Portugal: Trás-os-Montes] [Portugal: Trás-os-Montes] Escusar de.
qui·tar qui·tar 2- Conjugar
(inglês kit, conjunto, conjunto de peças + -ar )
verbo transitivo
[Portugal, Informal] [Portugal, Informal] Alterar ou melhorar as características ou o aspecto original de um veículo, equipamento ou aparelho (ex.: quitou o carro com acessórios comprados on-line).
substantivo feminino Ato pelo qual alguém salda uma dívida ou dela se desobriga.
Recibo ou declaração entregue ao devedor, em que se reconhece que saldou a dívida: tenho sua quitação, por isso nada mais lhe devo.
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
Todo aquele que solver dívida deverá obter do credor a necessária quitação, uma vez que em juízo não se admitirá comprovação de pagamento por via testemunhal, caso esse ultrapasse a taxa legal. A quitação valerá desde que cumpra os requisitos legais, previstos pelo Artigo 320.